Na hora de realizar a declaração do Imposto de Renda, há dois tópicos que são fundamentais: as despesas com educação e os gastos relacionados à saúde. Incluir todos os comprovantes pode diminuir significativamente o valor do imposto a ser pago, contudo, as regulamentações para essas despesas são bastante distintas.
Referente à educação, por exemplo, o benefício é aplicável a você, a seus dependentes e também para aqueles sob tutela, no caso de quem arca com pensão alimentícia. É importante observar que nem todos os cursos estão incluídos na lista. O docente de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, Gilder Daniel Torres, explica quais despesas são permitidas e quais não são:
“As despesas educativas que podem ser deduzidas incluem: educação infantil, ensino fundamental, médio, superior (abrangendo graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado) e educação profissional (como cursos técnicos e tecnólogos). As despesas que não são dedutíveis incluem: cursos extracurriculares, como idiomas, música, dança, esportes, cursos preparatórios, material escolar e aulas de reforço”, esclarece.
Além de prestar atenção ao tipo de curso, o contribuinte deve observar o teto anual, que é de R$ 3.561,50 por pessoa. Ao contrário da educação, as despesas com saúde não têm limitação de dedução. O professor de Ciências Contábeis da UDF, Deypson Carvalho, indica quais profissionais e serviços se encaixam nessa categoria:
“São consideradas despesas médicas ou de internação os pagamentos feitos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, assim como despesas com exames laboratoriais, serviços de radiologia, aparelhos ortopédicos, próteses dentárias e ortopédicas. Também se incluem como despesas médicas os pagamentos realizados para planos de saúde ou organizações que garantam o atendimento ou cubram essas despesas”.
No entanto, gastros com farmácias, acompanhantes em hospitais ou tratamentos estéticos não são elegíveis para o desconto. Para evitar problemas com a fiscalização e não cair na malha fina, é recomendável conservar todos os recibos e notas fiscais por pelo menos 5 anos, além de verificar se o CPF ou CNPJ da pessoa que prestou o serviço está correto.
Antes de concluir, mais uma dica. A recomendação vem da minha amiga Patrícia Serrão:
“Aqueles que desejam obter mais dicas sobre deduções e isenções relacionadas à saúde podem sintonizar a série especial do podcast VideBula sobre Imposto de Renda. Todos os episódios são lançados às terças e quintas no mesmo canal do Tira-Dúvidas do IR 2026: radioagencianacional.ebc.com.br”.
Apresentação: Edgard Matsuki
Produção: Marizete Cardoso
Edição: Bia Arcoverde
Coordenação: Bruna Athayde
Fonte: Agência Brasil
