Aprovada pelo Legislativo e ratificada pelo governo em 2025, a isenção do Imposto de Renda para aqueles que obtêm até R$ 5 mil mensais entrou em vigor na folha de pagamento a partir de 1º de janeiro de 2026.
Para quem não está ciente, a partir do começo deste ano, indivíduos que recebem menos de R$ 5 mil mensais não precisam mais arcar com o Imposto de Renda. Além do mais, existe um abatimento progressivo para quem recebe um vencimento de até R$ 7.350.
A situação prática gerou uma incerteza: e quanto à declaração do Imposto de Renda? O desconto é válido? A resposta é: ainda não.
Embora o benefício já esteja ativo na folha de pagamento, os que fazem a declaração do Imposto de Renda no momento precisam estar atentos: a isenção não se aplica à declaração deste ano.
A razão é bastante clara: os contribuintes obrigados a fazer a declaração estão referindo-se ao exercício do ano calendário de 2025.
“A declaração que você submete em 2026 não representa o que acontece no presente. Ela é uma prestação de contas sobre o passado, referente a tudo que você recebeu durante o ano de 2025. A nova isenção de R$ 5 mil realmente existe. Contudo, passou a valer somente a partir de 1º de janeiro de 2026″, afirma o professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares.
“Isso se deve a um princípio fundamental do direito tributário conhecido como anterioridade, que estabelece que uma lei que cria ou amplia um benefício fiscal não pode ter efeito retroativo sobre eventos já ocorridos. A boa notícia é que, nesse aspecto, a situação mudará em 2027. Na declaração do ano seguinte, referente a tudo que você recebeu durante 2026, a nova faixa será completamente integrada. É neste ponto que a reforma do IR se manifesta em sua totalidade para a maioria dos contribuintes”, acrescenta.
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É importante mencionar que mesmo quem ganha menos de R$ 5 mil pode ser chamado a declarar no próximo ano, conforme ressalta a professora de Ciências Contábeis da Unime, Ahiram Cardoso.
“Existe uma confusão em relação a esse recebimento de até R$ 5 mil em 2026. Ele está isento do Imposto de Renda, porém não necessariamente está dispensado de declarar em 2027, pois é preciso considerar o limite de obrigatoriedade dos rendimentos tributáveis do ano. Portanto, precisamos observar esse limite de obrigatoriedade”, observa.
Este ano, está isento de declarar o Imposto de Renda quem obteve em média até R$ 2.428,80 no ano anterior e não se encaixa em outras condições que exigem a declaração.
Vale lembrar que ainda há um desconto simplificado mensal de R$ 607,20. Assim, na prática, quem recebe até R$ 3.036 está isento do pagamento do Imposto de Renda.
