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Leitura: Descubra Como Deduzir Gastos com Educação e Saúde no IR
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Economia do Dia

Descubra Como Deduzir Gastos com Educação e Saúde no IR

Gabriel Aires
Atualizado em: 25 de abril de 2026 2:58 pm
Gabriel Aires
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Na hora de declarar o Imposto de Renda, é essencial prestar atenção em dois campos: os que se referem a despesas com educação e saúde. Registrar todos os comprovantes pode diminuir significativamente o montante a ser pago, embora as normas para essas despesas sejam bastante distintas.

Sumário
EducaçãoSaúdePrevidência privada

Educação

No que diz respeito à educação, por exemplo, o benefício se aplica a você, seus dependentes e até mesmo a alimentandos, caso haja pagamento de pensão judicial. Contudo, nem todos os cursos estão incluídos na lista de deduções.

>> Que despesas são dedutíveis:

  • Educação infantil
  • Ensino fundamental e médio
  • Educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado)
  • Educação profissional (cursos técnicos e tecnológicos)

>> O que não é dedutível:

  • Cursos extracurriculares (idiomas, música, dança, esportes, cursinho preparatório)
  • Material escolar
  • Aulas de reforço

O contribuinte deve também observar o limite anual, que atualmente é de R$ 3.561,50 por indivíduo.

Saúde

Ao contrário da educação, as despesas relacionadas à saúde não possuem um limite de dedução estabelecido.

>> Confira quais profissionais e serviços são contemplados nessa categoria:

  • Custos médicos ou hospitalares
  • Despesas com consultas e tratamentos em clínicas particulares envolvendo médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, e hospitais
  • Custos com exames laboratoriais, serviços de radiologia, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias.
  • Pagamentos de planos de saúde ou com administradoras de benefícios (que cubram despesas ou garantam direito ao atendimento)

No entanto, despesas com farmácias, acompanhantes em hospitais ou procedimentos estéticos não geram direito a desconto.

Para evitar problemas com a fiscalização e não cair na malha fina, é aconselhável guardar todos os recibos e notas fiscais por, no mínimo, 5 anos e verificar se o CPF ou CNPJ do prestador do serviço está correto.

>> Ouça na Radioagência Nacional:

Previdência privada

A Previdência se destaca como uma opção para quem deseja reduzir a base de cálculo do imposto. Porém, é fundamental estar atento ao tipo de plano escolhido, seja PGBL ou VGBL.

“A diferença principal entre o PGBL e o VGBL está na forma como os tributos são tratados. O PGBL permite que você deduza as contribuições do IR, mas no momento do resgate, o tributo incide sobre o total, que inclui contribuições e rendimentos. Em contrapartida, o VGBL não possibilita a dedução fiscal das contribuições, mas no resgate, o imposto é aplicado apenas sobre os rendimentos, preservando o capital investido”, explica o professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares.

PGBL

Para quem busca um abatimento imediato, o PGBL é a melhor opção, possibilitando a dedução de até 12% dos seus rendimentos.

“O PGBL é vantajoso para aqueles que optam pelo modelo completo de declaração e possuem uma renda tributável elevada”, aponta o professor da Universidade Positivo, Marco Aurélio Pitta.

Saiba como declarar o PGBL:

  • Registre os valores na seção “Pagamentos Efetuados”
  • Classifique o pagamento como Previdência Complementar (incluindo o FAPI)

VGBL

O VGBL, por sua vez, é mais adequado para quem utiliza o modelo simplificado ou deseja apenas acumular patrimônio, adverte Pitta.

Saiba como declarar o VGBL:

  • Declare os valores na seção “Patrimônio”, na categoria “Outros Bens e Direitos”
  • Informe o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano anterior e o atual

>> Ouça na Radioagência Nacional:

Além de investir, você pode também destinar parte do imposto devido para fundos que auxiliem crianças, jovens ou idosos.

Se você não realizou doações durante 2025, ainda será possível fazer doações diretamente na declaração de 2026. Contudo, nem todo tipo de repasse é considerado uma dedução válida.

“Contribuições feitas por espontaneidade a partidos políticos, candidatos, instituições filantrópicas e educacionais, assim como a parentes, dízimos entregues a igrejas e cestas básicas doadas a qualquer pessoa não são passíveis de dedução devido à ausência de previsão legal”, adverte o professor Deypson Carvalho.

O teto para essas doações varia de 6% a 7% do imposto devido, e o próprio sistema da Receita Federal realiza esse cálculo automaticamente. Os pagamentos das guias de doação devem ser realizados até antes da data-limite para a entrega da declaração do IR.

Acesse aqui todo o conteúdo do Tira-Dúvidas do IR 2026

Fonte: Agência Brasil

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TAGS:DeduçõesEducaçãoImposto de RendaIR 2026Previdência Privadasaúde
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