Na hora de declarar o Imposto de Renda, é essencial prestar atenção em dois campos: os que se referem a despesas com educação e saúde. Registrar todos os comprovantes pode diminuir significativamente o montante a ser pago, embora as normas para essas despesas sejam bastante distintas.
Educação
No que diz respeito à educação, por exemplo, o benefício se aplica a você, seus dependentes e até mesmo a alimentandos, caso haja pagamento de pensão judicial. Contudo, nem todos os cursos estão incluídos na lista de deduções.
>> Que despesas são dedutíveis:
- Educação infantil
- Ensino fundamental e médio
- Educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado)
- Educação profissional (cursos técnicos e tecnológicos)
>> O que não é dedutível:
- Cursos extracurriculares (idiomas, música, dança, esportes, cursinho preparatório)
- Material escolar
- Aulas de reforço
O contribuinte deve também observar o limite anual, que atualmente é de R$ 3.561,50 por indivíduo.
Saúde
Ao contrário da educação, as despesas relacionadas à saúde não possuem um limite de dedução estabelecido.
>> Confira quais profissionais e serviços são contemplados nessa categoria:
- Custos médicos ou hospitalares
- Despesas com consultas e tratamentos em clínicas particulares envolvendo médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, e hospitais
- Custos com exames laboratoriais, serviços de radiologia, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias.
- Pagamentos de planos de saúde ou com administradoras de benefícios (que cubram despesas ou garantam direito ao atendimento)
No entanto, despesas com farmácias, acompanhantes em hospitais ou procedimentos estéticos não geram direito a desconto.
Para evitar problemas com a fiscalização e não cair na malha fina, é aconselhável guardar todos os recibos e notas fiscais por, no mínimo, 5 anos e verificar se o CPF ou CNPJ do prestador do serviço está correto.
>> Ouça na Radioagência Nacional:
