O Conselho Monetário Nacional (CMN) introduziu novas diretrizes para aumentar a segurança do sistema financeiro. Essas medidas têm impacto tanto no funcionamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que resguarda os investidores, quanto na maneira que as instituições bancárias administram seus recursos, em resposta a incidentes recentes no setor.
O intuito das alterações é impedir que as instituições assumam riscos excessivos e assegurar que disponham de fundos adequados para cumprir suas obrigações, mesmo durante períodos de crise.
Alterações no FGC
O Fundo Garantidor de Créditos atua como uma espécie de “seguros” para os investidores em produtos financeiros bancários, como os Certificados de Depósito Bancário (CDB). Ele assegura um montante de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em casos de falência de uma instituição, com um limite total de R$ 1 milhão a cada quatro anos.
A principal inovação é a introdução de um novo parâmetro denominado Ativo de Referência (AR). Ele tem como função avaliar se o banco possui ativos de boa qualidade: investimentos que podem ser rapidamente transformados em liquidez.
De acordo com as novas diretrizes, se uma instituição captar uma quantidade excessiva de recursos por meio de produtos garantidos pelo FGC, mas contar com ativos de baixa qualidade ou que sejam difíceis de liquidar, deverá destinar parte desses fundos a títulos públicos, considerados mais confiáveis.
Essa medida visa mitigar o chamado “risco moral”. Esse conceito é utilizado quando instituições se sentem encorajadas a adotar riscos elevados, cientes de que há um sistema de proteção, como é o caso do FGC.
Contexto do Caso Master
Essas modificações surgem a partir de acontecimentos recentes, como o fechamento do Banco Master, que foi encerrado pelo Banco Central em 2025.
A instituição atraía investidores ao oferecer rendimentos superiores à média, embasada na garantia do FGC. No entanto, mantinha uma parte considerável de seus ativos em itens de baixa liquidez, como precatórios (dívidas governamentais que estão em fase judicial com decisão definitiva) e investimentos em empresas em dificuldades, que não podiam ser convertidos rapidamente em dinheiro.
Esse desbalanceamento resultou na falência da instituição e em perdas bilionárias cobertas pelo fundo. Com as liquidações decorrentes do caso, o custo para o FGC alcançou R$ 51,8 bilhões, resultando na diminuição de sua reserva financeira.
Normas de liquidez
Ademais das alterações no FGC, o Conselho Monetário Nacional também tornou mais rigorosas as regras relacionadas à liquidez, ou seja, a capacidade de um banco quitar suas dívidas no curto prazo.
O principal indicador utilizado globalmente, a razão de cobertura de liquidez (LCR, do inglês), avalia se a instituição possui recursos suficientes para enfrentar um cenário de estresse por um período de 30 dias.
Agora, bancos de médio porte também deverão se adequar a essa norma. Instituições menores contarão com uma versão simplificada, denominada LCRS, que adapta as exigências ao tamanho das instituições financeiras.
A implementação dessas normas será gradual:
- Até 2027, as instituições deverão atender ao menos 90% das exigências;
- Subsequentemente, a conformidade aumentará para 100%.
O que está em jogo
Essas medidas integram uma estratégia do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional para evitar que problemas pontuais se transformem em crises mais amplas.
Na prática, o governo busca equilibrar dois pontos:
- Proteger os investidores em produtos bancários;
- Impedir que os bancos utilizem essa proteção para tomar riscos desenfreados.
Com o endurecimento das normas, a expectativa é minimizar as probabilidades de novos episódios semelhantes ao do Banco Master e aumentar a confiança no sistema financeiro globalmente.
Fonte: Agência Brasil
