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Leitura: Escolha de Fornecedores de Energia Será Possível em Breve
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Economia do Dia

Escolha de Fornecedores de Energia Será Possível em Breve

Gabriel Aires
Atualizado em: 13 de agosto de 2026 10:00 pm
Gabriel Aires
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Nesta quarta-feira (12), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva formalizou o decreto que normatiza a operação do mercado livre de energia, permitindo a comercialização direta para consumidores pequenos e médios de energia elétrica. Com isso, os clientes poderão selecionar de quem adquirirão sua energia, similar ao que já acontece no setor de telefonia.

A iniciativa é aplicável a consumidores que são atendidos em baixa tensão (menos de 2,3 kV). No caso de clientes industriais e comerciais, essa norma entrará em vigor a partir de novembro de 2027. Já para os demais consumidores, incluindo os residenciais, a liberdade de escolha começará em novembro de 2028. 

Essas disposições não afetam a geração e a distribuição de energia, que estão sob outras normativas.

O decreto também define as diretrizes para a transição ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e introduz o Supridor de Última Instância (SUI), que terá a função de assegurar o fornecimento de energia caso o fornecedor optado pelo cliente não mantenha o serviço. Essa responsabilidade será exercida pelas distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser transferida a outros operadores, ampliando ainda mais a concorrência no setor.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ficará encarregada dessa regulamentação, assim como da gestão da transição entre os ambientes regulados (atual) e livre. Caberá a ela definir as normas sobre informações e proteção ao consumidor. 

Energia Sustentável

No mesmo evento, foram também assinados três outros decretos que estabelecem diretrizes relacionadas ao combustível sustentável para aviação, ao hidrogênio com baixas emissões de carbono e à captura e armazenamento de carbono.

Para o setor de aviação, foi instituído o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), que estabelece as diretrizes para produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e cumprimento das metas de diminuição de emissões na aviação. A norma define um período de dez anos, de 2027 a 2037, para que a aviação consiga reduzir suas emissões em 10%.

Foram também definidas as condições para a certificação de combustível sustentável, tanto para importações quanto para a produção local.

Criaram-se ainda o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).

Esses programas estabelecem atribuições relativas à certificação, definição de regras e critérios para a avaliação do hidrogênio em comparação a outros combustíveis sustentáveis, facilitando a inserção definitiva do Brasil nesse setor.

No que diz respeito à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi introduzido um marco regulatório para a atividade, que é fundamental para impulsionar a descarbonização da indústria nacional. O regulamento estipula que o Ministério das Minas e Energia (MME) deverá liderar a criação de um plano nacional de infraestrutura para guiar a implementação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisões programadas a cada dois anos.

Fonte: Agência Brasil

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TAGS:Aneelconsumidoresenergia elétricamercado livre de energia elétrica
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