Nesta quarta-feira (12), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva formalizou o decreto que normatiza a operação do mercado livre de energia, permitindo a comercialização direta para consumidores pequenos e médios de energia elétrica. Com isso, os clientes poderão selecionar de quem adquirirão sua energia, similar ao que já acontece no setor de telefonia.
A iniciativa é aplicável a consumidores que são atendidos em baixa tensão (menos de 2,3 kV). No caso de clientes industriais e comerciais, essa norma entrará em vigor a partir de novembro de 2027. Já para os demais consumidores, incluindo os residenciais, a liberdade de escolha começará em novembro de 2028.
Essas disposições não afetam a geração e a distribuição de energia, que estão sob outras normativas.
O decreto também define as diretrizes para a transição ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e introduz o Supridor de Última Instância (SUI), que terá a função de assegurar o fornecimento de energia caso o fornecedor optado pelo cliente não mantenha o serviço. Essa responsabilidade será exercida pelas distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser transferida a outros operadores, ampliando ainda mais a concorrência no setor.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ficará encarregada dessa regulamentação, assim como da gestão da transição entre os ambientes regulados (atual) e livre. Caberá a ela definir as normas sobre informações e proteção ao consumidor.
Energia Sustentável
No mesmo evento, foram também assinados três outros decretos que estabelecem diretrizes relacionadas ao combustível sustentável para aviação, ao hidrogênio com baixas emissões de carbono e à captura e armazenamento de carbono.
Para o setor de aviação, foi instituído o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), que estabelece as diretrizes para produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e cumprimento das metas de diminuição de emissões na aviação. A norma define um período de dez anos, de 2027 a 2037, para que a aviação consiga reduzir suas emissões em 10%.
Foram também definidas as condições para a certificação de combustível sustentável, tanto para importações quanto para a produção local.
Criaram-se ainda o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).
Esses programas estabelecem atribuições relativas à certificação, definição de regras e critérios para a avaliação do hidrogênio em comparação a outros combustíveis sustentáveis, facilitando a inserção definitiva do Brasil nesse setor.
No que diz respeito à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi introduzido um marco regulatório para a atividade, que é fundamental para impulsionar a descarbonização da indústria nacional. O regulamento estipula que o Ministério das Minas e Energia (MME) deverá liderar a criação de um plano nacional de infraestrutura para guiar a implementação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisões programadas a cada dois anos.
Fonte: Agência Brasil
