A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) realizou uma atualização nas normas referentes ao transporte de carregadores portáteis (power banks) em voos. Essa medida visa aprimorar a segurança nas operações aéreas.
Conforme indicado pela Anac, as novas determinações buscam minimizar a possibilidade de incêndios na cabine, uma vez que as baterias de lítio podem apresentar malfuncionamentos que resultam em superaquecimento.
A portaria que revisa regulamentos já existentes foi divulgada no Diário Oficial da União. Essa revisão integrou as atualizações da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci) sobre o transporte desses dispositivos.
As diretrizes atualizadas determinam:
- Os power banks devem ser transportados unicamente na bagagem de mão (uma norma já existente, agora reforçada);
- Cada passageiro está autorizado a levar no máximo dois power banks;
- Os dispositivos devem ter uma capacidade limitada a 100Wh;
- Produtos que variam entre 100 Wh e 160 Wh precisarão da autorização prévia da companhia aérea;
- Itens com capacidade superior a 160 Wh são proibidos e devem ser descartados antes do embarque na aeronave;
- Os power banks não devem ser usados para carregar outros dispositivos eletrônicos durante o voo;
- Os power banks devem estar protegidos contra curtos-circuitos, com terminais isolados ou na embalagem original;
- É vedado recarregar power banks dentro da aeronave.
A Anac aconselha que os passageiros entrem em contato com as companhias aéreas antes de viajar com power banks.
Para obter mais detalhes sobre itens autorizados e restrições no transporte aéreo, acompanhe o site da Anac.
Fonte: Agência Brasil
