Na última sexta-feira (14), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, anunciou que irá consultar os empresários, tanto nacionais quanto internacionais, sobre os potenciais efeitos da implementação da Lei da Reciprocidade do Brasil, em resposta ao aumento tarifário instaurado pelos Estados Unidos. Esta medida resultou em um incremento de 37,5% nas taxas de alguns produtos.
A escolha do governo brasileiro sobre a implementação formal de retaliações proporcionais para manter a competitividade comercial do país será feita após essa avaliação.
“Um processo de reciprocidade em um país que é sério e que deseja ouvir os afetados pela reciprocidade requer ouvir os potenciais interessados e os possíveis impactados por uma medida que pode ser adotada ou não no futuro,” destacou o ministro da Fazenda.
Na quinta-feira (13), o governo brasileiro anunciou oficialmente a abertura do processo para a implementação de medidas de reciprocidade comercial.
Em uma conversa com a mídia, o líder da pasta da Fazenda reiterou que a norma legal foi aprovada por unanimidade no Congresso Nacional no ano passado, mas que é necessário agir com prudência. “[O governo] sempre age com bastante responsabilidade e cautela ao gerenciá-la.”
A administração de Donald Trump reivindica que existem práticas comerciais injustas que prejudicam o mercado dos Estados Unidos, além da alegada presença de trabalho forçado, como justificativa para a sobretaxa em algumas exportações do Brasil.
O que prescreve a Lei de Reciprocidade
A Lei nº 15.122 define critérios para a suspensão de concessões comerciais em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais de um país que impactem adversamente a competitividade econômica do Brasil.
Isto é, caso um país com o qual o Brasil mantém laços comerciais tome uma medida que prejudique essa relação, o governo pode efetuar uma série de retaliações. Entre elas, aumentar impostos ou taxas, eliminar isenções ou a diminuição do valor das tarifas de importação, ou restringir a importação de bens ou serviços.
Essas retaliações devem ser, sempre que possível, aplicadas na mesma proporção do dano econômico que um outro país ou bloco econômico causar ao Brasil.
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Fonte: Agência Brasil
