Foi informado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) que o prazo para a avaliação de solicitações do regime de drawback, que é um dos incentivos mais significativos às exportações no Brasil, foi reduzido em mais de 50%. Duas portarias publicadas no Diário Oficial da União visam simplificar os trâmites dos pedidos e diminuir o número de etapas envolvidas no processo.
Com as novas disposições, o período de análise, que anteriormente poderia durar até 60 dias, agora é inferior a 30 dias. Essa modificação busca agilizar e descomplicar o acesso das empresas ao benefício, preservando as normas para a concessão do incentivo.
A regra recém-implementada torna mais simples a análise dos pedidos. Anteriormente, o pedido passava por diferentes fases: primeiramente era realizada uma análise preliminar, e somente depois as empresas eram convocadas a apresentar documentação complementar. Agora, todo o trâmite é feito simultaneamente, permitindo o envio da documentação junto com o pedido.
Este envio é feito através do Portal Único Siscomex, que é o sistema que concentra as operações de comércio exterior no Brasil. A nova abordagem remove etapas intermediárias e diminui o tempo total de espera.
A primeira portaria permite o envio da documentação no pedido para inclusão no regime. A segunda portaria atualiza as versões dos manuais operacionais do drawback.
De acordo com o governo, essa atualização mantém os critérios de controle, modernizando os procedimentos operacionais para facilitar a utilização do benefício pelas empresas.
Desoneração de insumos
Regulamentado pela Organização Mundial do Comércio (OMC), o drawback funciona como um mecanismo que reduz ou elimina tributos sobre insumos utilizados na fabricação de bens destinados à exportação. As empresas têm a flexibilidade de importar ou adquirir matérias-primas no Brasil com uma carga tributária reduzida, desde que esses insumos sejam utilizados na produção de produtos para o mercado externo.
O drawback é considerado vital para a competitividade do Brasil no comércio global. Ele abrange vários tributos, como imposto de importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e tarifas de frete, contribuindo para a redução dos custos de produção para os exportadores.
Existem duas modalidades principais: a suspensão, que isenta impostos na aquisição de insumos para produtos que ainda serão exportados, e a isenção, que permite a recuperação de tributos pagos anteriormente em operações similares.
Estatísticas
Conforme o MDIC, em 2025, aproximadamente 20,8% das exportações brasileiras, totalizando cerca de US$ 72 bilhões, utilizaram o drawback na modalidade suspensão. Cerca de 1,8 mil empresas se beneficiaram do regime, principalmente em setores como o de carnes, mineração, indústria automotiva e química.
Fonte: Agência Brasil
